Imobiliário, Urbanístico e Registral
A experiência acumulada e o destaque na atuação está presente também na área de Direito Imobiliário do Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, que conta com mais de seis décadas de atuação no ramo, seja no âmbito consultivo ou no contencioso imobiliário estratégico.
O escritório acumula significante histórico de casos bem-sucedidos, já tendo atuado, inclusive, em consultorias e na defesa dos interesses de construtoras, cartórios e tabeliões.
Assessoramos nossos clientes nos mais variados negócios imobiliários, em seus diversos níveis de complexidade e sofisticação, incluindo a regularização de áreas para implantação e ampliação de atividades de infraestrutura, tais como shopping centers, hotéis, condomínios, terminais e complexos portuários, indústrias, centros de distribuição, edifícios residenciais e empresariais, dentre outras atividades.
Os sócios da área imobiliária também possuem vasta experiência e forte atuação em questões relacionadas ao Direito Urbanístico e em procedimentos cartoriais relativos a imóveis.
(i) negociação, desenvolvimento e acompanhamento de todo o processo de formatação e estruturação de contratos e empreendimentos imobiliários;
(ii) compra e venda de imóveis;
(iii) locações comerciais;
(iv) operações build-to-suit, buy-to-lease e sale-lease-back;
(v) permutas;
(vi) doações;
(vii) arrendamentos;
(viii) regularizações fundiárias perante os órgãos públicos (prefeituras, cartórios, Incra, Iphan, Secretaria do Patrimônio da União – SPU, etc.);
(ix) operações estruturadas com a participação de fundos de investimento;
(x) atuação em questões urbanísticas, como zoneamento, normas construtivas, obtenção de licenças de obras e operação, aprovação de projetos, dentre outros temas, com especial foco nos setores de desenvolvimento imobiliário (incorporadores e loteadores);
(xi) desmembramentos, remembramentos, retificações de área, instituição e baixa de gravames, averbações e registros perante os Registros de Imóveis – RGI;
(xii) assessoria em procedimentos administrativos perante a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, voltados à obtenção de aforamento, gratuito ou oneroso, a ocupação e a cessão de imóveis públicos federais;
(xiii) demais assuntos relacionados à área imobiliária, urbanística e registral.